Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA N° 002, DE 13 DE MARCO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de dispensa aos servidores da
Fundação Carlos Drummond de Andrade durante dois dias do mês de março/2025.
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as demandas dos incisos V e XI do artigo 13 da Lei Municipal n° 2.311, de 1985 a art. 67 da Lei n° 5.502, de 2024;
Considerando a demanda extraordinária de trabalho no período de realização do Pré-Carnaval e Carnaval.
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de dispensa de 2 (dois) dias de trabalho durante o mês de março, para os servidores que tiveram demanda extraordinária de trabalho.
Art. 2º - A dispensa fica condicionada ao prévio ajuste de cada servidor com sua chefia imediata para a preservação do atendimento do setor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 13 de março de 2025
Vanessa Silva de Faria
Superintendente da FCCDA
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA/LEGISLAÇÃO
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
Politica de Privacidade