Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
INFORMAÇÕES GERAIS
Olá!
Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e que tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, tendo em vista que serão feitos repasses financeiros da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027.
Perguntas Frequentes sobre o PNAB
Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura
Identidade Visual
Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura
ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FCCDA
A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, que será composta por pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de Pareceristas, todos com afinidade com a temática cultural ou processual relacionada à cultura.
AUDIÊNCIA PÚBLICAS
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.
RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NOS DIAS 24 E 27/05/2024
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura
Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
CULTURA VIVA
Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva
Instrução normativa MINC nº 08/2016 - IN Política Nacional de Cultura Viva
Instrução Normativa MINC nº 12/2024 - IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva
Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Cartilha Política Nacional Cultura Viva para PNAB
Cartilha - Execução de ações e atividades culturais da LPG e PNAB em ano eleitoral
Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Modelos Gerais dos Editais da PNAB
e-mail: pnab@cultura.gov.br
Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab
Cultura Viva
e-mail: culturaviva@cultura.gov.br
telefones: (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
Politica de Privacidade