Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
INFORMAÇÕES GERAIS
Olá!
Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e que tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, tendo em vista que serão feitos repasses financeiros da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
Para quem é a Política?
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
Como funciona a Política?
A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027.
Perguntas Frequentes sobre o PNAB
Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura
Identidade Visual
Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura
ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FCCDA
A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, que será composta por pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de Pareceristas, todos com afinidade com a temática cultural ou processual relacionada à cultura.
AUDIÊNCIA PÚBLICAS
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.
RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NOS DIAS 24 E 27/05/2024
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura
Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
CULTURA VIVA
Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva
Instrução normativa MINC nº 08/2016 - IN Política Nacional de Cultura Viva
Instrução Normativa MINC nº 12/2024 - IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva
GUIAS PRÁTICOS DA PNAB
Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Cartilha Política Nacional Cultura Viva para PNAB
Cartilha - Execução de ações e atividades culturais da LPG e PNAB em ano eleitoral
Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Modelos Gerais dos Editais da PNAB
CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB
e-mail: pnab@cultura.gov.br
Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab
Cultura Viva
e-mail: culturaviva@cultura.gov.br
telefones: (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780