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14 de outubro de 2024
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - INFORMAÇÕES GERAIS
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 14 de outubro de 2024

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura


INFORMAÇÕES GERAIS



Olá!


Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e que tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, tendo em vista que serão feitos repasses financeiros da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 


Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta. 



Para quem é a Política?

Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial. 



Como funciona a Política?

A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027. 



Perguntas Frequentes sobre o PNAB

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



Identidade Visual

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FCCDA

A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, que será composta por pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de Pareceristas, todos com afinidade com a temática cultural ou processual relacionada à cultura.


AUDIÊNCIA PÚBLICAS

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.


ESCUTA PÚBLICA

RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NOS DIAS 24 E 27/05/2024

PLANO DE AÇÃO



LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

 

CULTURA VIVA

Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva

Instrução normativa MINC nº 08/2016 - IN Política Nacional de Cultura Viva

Instrução Normativa MINC nº 12/2024 - IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva


GUIAS PRÁTICOS DA PNAB

Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Cartilha Política Nacional Cultura Viva para PNAB

Cartilha - Execução de ações e atividades culturais da LPG e PNAB em ano eleitoral

Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Modelos Gerais dos Editais da PNAB




CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB

e-mail: pnab@cultura.gov.br

Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab

Cultura Viva

e-mail: culturaviva@cultura.gov.br 

telefones:  (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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