Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC II
Olá, agentes culturais do Município de Itabira!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Os Editais serão realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
ORIENTAÇÕES GERAIS
1- O interessado deverá ler atentamente o Edital e demais anexos, na qual participará. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através dos meios de comunicação indicados nos editais.
2- Para a inscrição o candidato deverá enviar a documentação solicitada no Edital, observando o início e término do prazo de inscrição; relação de documentos de habilitação e o formato de envio dos arquivos (PDF).
3- Após o envio dos documentos, os interessados deverão acompanhar diariamente os sítios oficiais de divulgação para acompanhar o andamento do processo, cumprimento de diligências, manifestação de recursos etc.
4- Finalizado o processo e homologada o resultado, os selecionados serão convocados para a assinatura do Contrato/Termo. A assinatura será feita, preferencialmente na forma eletrônica. Poderá ser utilizado a assinatura do GovBR.
Portaria N° 040/2022 – Dispões sobre o uso de assinatura eletrônica na Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e regulamento o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com a entidade.
Informações sobre a Assinatura Eletrônica GovBR/Ministério da Gestão e Inovação em serviços
Informações gerais sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público os seguintes editais elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 - CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital que estabelece regras para o cadastro de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais que desejarem participar do processo de seleção nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, de acordo com a Lei Federal n° 14.399/202 e com os critérios dispostos no Edital.
Conforme item 2 do edital, podem se inscrever agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais localizados no Município de Itabira/MG e que:
a) Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
b) Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Período de inscrição: de 14/10/2024 até às 23h do dia 22/10/2024 (FICA PRORROGADO O PRAZO DE INSCRIÇÃO ATÉ O DIA 29/10/2024)
Os interessados encaminharão os documentos exigidos para fins de habilitação no credenciamento, devidamente digitalizados em formato PDF e exclusivamente através do e-mail
fccda.agentesculturais@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 004/2024 – Cadastro de Espaços Culturais”.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com
Itabira, 14 de outubro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
EDITAL RETIFICADO (22/10/2024)
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO (22/10/2024)
RESULTADOS DAS ANÁLISES (04/11/2024)
HOMOLOGAÇÃO (07/11/2024)
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA E AQUISIÇÃO DE BENS
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.
Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Itabira/MG.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no dia 06/11/2024 até às 18h do dia 13/11/2024, exclusivamente através do e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 005/2024 - Fomento Cultural”, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF.
DICAS
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
R$ 419.555,62 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e dois centavos). Serão selecionados: 09 (nove) projetos na Categoria 1; 04 (quatro) projetos na Categoria 2, conforme Anexo I - Categorias do edital.
CATEGORIAS/SEGMENTOS
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto na Categoria 1 - Ações Culturais e 01 (um) projeto na Categoria 2 - Aquisição, Reforma ou Manutenção de Bens Culturais, seja pessoa física ou jurídica, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto em cada uma dessas Categorias. Consulte o ANEXO I do Edital para mais informações
Itabira, 05 de novembro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
EDITAL DE FOMENTO-PNAB-AÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS
AVISO DE ABERTURA (05/11/2024)
RESULTADO DA 1ª ETAPA (25/11/2024)
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ETAPA (27/11/2024)
RESULTADO DA 2ª ETAPA - RESPOSTA AOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E HABILITAÇÃO (04/12/2024)
RESPOSTA AOS RECURSOS-2ª ETAPA (13/12/2024)
CLASSIFICAÇÃO FINAL E ORDEM DE CONVOCAÇÃO (13/12/2024)
HOMOLOGAÇÃO (19/12/2024)
ANEXO - RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural
****TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EMITIDOS (Extrato de Contratos publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/01/2025, às pág. 39 a 44)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 033: LUCAS ROCHA DE BRITO RODRIGUES. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LIVRO “ENTRE O DIREITO À CIDADE E O DIREITO DE ACESSO À LITERATURA: EXPLORAÇÕES EM ITABIRA DO MATO DENTRO (MG)”. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 034: 43.829.355 EDSON NATIVIDADE DOS SANTOS JUNIOR. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PROJETO DANÇA “NÓS EM MIM”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA, neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência:19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA, neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
REPASSE DE SUBSIDIO A ESPAÇOS CULTURAIS
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.
Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Itabira.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no dia 06/11/2024 até às 18h do dia 13/11/2024, exclusivamente através do email fccdasubsidio@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 006/2024 - Subsídio”, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF.
DICAS
QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais localizados no Município de Itabira/MG e que tenham as seguintes características:
I - seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais;
III – Comprove pelo menos um dos Cadastros descritos no item 2.4.2.2.
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para seleção de 8 espaços, conforme aprovado nas audiências públicas realizadas nos dias 24 e 27/05/2024.
Consulte o ANEXO I do Edital para mais informações
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS
Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.
Itabira, 06 de novembro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
EDITAL DE FOMENTO-PNAB- SUBSIDIO
EDITAL DE FOMENTO-PNAB-ANEXOS PF E PJ
AVISO DE ABERTURA (06/11/2024)
RESULTADO DA 1ª ETAPA (25/11/2024)
RESULTADO DA 2ª ETAPA - TORNA SEM EFEITO (04/12/2024)
RESULTADO DA 2ª ETAPA - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E HABILITAÇÃO (12/12/2024)
CLASSIFICAÇÃO FINAL E ORDEM DE CONVOCAÇÃO (19/12/2024)
RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO (30/12/2024)
HOMOLOGAÇÃO (30/12/2024)
ANEXO -
RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural
***TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EMITIDOS (Extrato de Contratos publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/01/2025, às pág. 39 a 44)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 040: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA – ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 041: DAVI RICARDO ANDRADE. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 042: NOUARA NAYANNE LAGE MONTEIRO. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 043: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO LUKINHA DDG. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 044: INSTITUTO CULTURAL FESTIM. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 045: HIGGOR VINÍCIUS VIEIRA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 046: ASSOCIAÇÃO MENINAR E VIVER –AMEVIVER. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 27/12/2024 a 30/06/2025.
EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.
Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 11/11/2024 até às 18 horas do dia 21/11/2024 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
DICAS
QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)
I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;
II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
Em ambos os casos, é necessário que as entidades:
a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 201.145,47 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio e respectivos valores descritas no Anexo I deste edital.
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS
Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.
DÚVIDAS
A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.
Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.
Itabira, 08 de novembro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
Anexo I - Categorias e Cotas
Anexo II - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção
Anexo III - Formulário de Inscrição
Anexo IV - Plano de Trabalho
Anexo V - Plano de Aplicação de Recursos
Anexo VI - Modelo de Autodeclaração Étnico Racial
Anexo VII - Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
Anexo VIII - Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
Anexo IX - Declaração Conjunta
Anexo X - Minuta de Termo de Compromisso Cultural
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA
RESULTADO DAS ANALISES (28/11/2024)
Informações gerais sobre a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura
Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva
EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que visam à circulação de atividades culturais (produtos, ex.: shows, espetáculos, performances, saraus, lançamentos de livros, documentários, filmes, entre outros), visando promover o acesso da população aos bens e serviços culturais em outros municípios, estados e países, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 01/12/2024 até às 18 horas do dia 09/12/2024 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
DICAS
QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)
I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;
II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
Em ambos os casos, é necessário que as entidades:
a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 201.145,47 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio e respectivos valores descritas no Anexo I deste edital.
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS
Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.
DÚVIDAS
A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.
Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.
Itabira, 29 de novembro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
● Edital CP 008 - Cultura Vivia
● ANEXO I: Categorias e Cotas;
● ANEXO II: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
● ANEXO III: Formulário de Inscrição;
● ANEXO IV: Plano de Trabalho;
● ANEXO V: Plano de Aplicação de Recursos;
● ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração Étnico Racial;
● ANEXO VII: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
● ANEXO VIII: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
● ANEXO IX: Declaração Conjunta;
● ANEXO X: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA (29/11/2024)
Inscrições deferidas e indeferidas (13/12/2024)
Resultado da análise de mérito (19/12/2024)
Informações gerais sobre a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura
Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
Politica de Privacidade