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Parágrafo Novo

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(31) 3835-2102

14 de outubro de 2024
EDITAIS PUBLICADOS PELA FCCDA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 14 de outubro de 2024

 EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC II


Olá, agentes culturais do Município de Itabira!


Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.  Os Editais serão realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).



ORIENTAÇÕES GERAIS


1- O interessado deverá ler atentamente o Edital e demais anexos, na qual participará. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através dos meios de comunicação indicados nos editais.


2- Para a inscrição o candidato deverá enviar a documentação solicitada no Edital, observando o início e término do prazo de inscrição; relação de documentos de habilitação e o formato de envio dos arquivos (PDF).


3- Após o envio dos documentos, os interessados deverão acompanhar diariamente os sítios oficiais de divulgação para acompanhar o andamento do processo, cumprimento de diligências, manifestação de recursos etc.


4- Finalizado o processo e homologada o resultado, os selecionados serão convocados para a assinatura do Contrato/Termo. A assinatura será feita, preferencialmente na forma eletrônica. Poderá ser utilizado a assinatura do GovBR.


Portaria N° 040/2022 – Dispões sobre o uso de assinatura eletrônica na Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e regulamento o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com a entidade.

 

Informações sobre a Assinatura Eletrônica GovBR/Ministério da Gestão e Inovação em serviços


Informações gerais sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB

Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público os seguintes editais elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 - CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS

 

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital que estabelece regras para o cadastro de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais que desejarem participar do processo de seleção nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, de acordo com a Lei Federal n° 14.399/202 e com os critérios dispostos no Edital.

 

Conforme item 2 do edital, podem se inscrever agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais localizados no Município de Itabira/MG e que:

a) Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

b) Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

 

Período de inscrição: de 14/10/2024 até às 23h do dia 22/10/2024 (FICA PRORROGADO O PRAZO DE INSCRIÇÃO ATÉ O DIA 29/10/2024)

 
Os interessados encaminharão os documentos exigidos para fins de habilitação no credenciamento, devidamente digitalizados em formato PDF e exclusivamente através do e-mail
fccda.agentesculturais@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 004/2024 – Cadastro de Espaços Culturais”.

 

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com

 

 

 Itabira, 14 de outubro de 2024.

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


EDITAL RETIFICADO (22/10/2024)

EDITAL

ANEXOS


AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO (22/10/2024)


RESULTADOS DAS ANÁLISES (04/11/2024)

HOMOLOGAÇÃO (07/11/2024)


Portal de Transparência


CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2024

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA E AQUISIÇÃO DE BENS

 


A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. 

 

Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Itabira/MG.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no dia 06/11/2024 até às 18h do dia 13/11/2024, exclusivamente através do e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 005/2024 - Fomento Cultural”,  juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF.


 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
R$ 419.555,62 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e dois centavos). Serão selecionados: 09 (nove) projetos na Categoria 1; 04 (quatro) projetos na Categoria 2, conforme Anexo I - Categorias do edital.


CATEGORIAS/SEGMENTOS

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto na Categoria 1 - Ações Culturais e 01 (um) projeto na Categoria 2 - Aquisição, Reforma ou Manutenção de Bens Culturais, seja pessoa física ou jurídica, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto em cada uma dessas Categorias. Consulte o ANEXO I do Edital para mais informações



 Itabira, 05 de novembro de 2024.

 

 

 MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


EDITAL DE FOMENTO-PNAB-AÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS

EDITAL DE FOMENTO-PNAB-ANEXOS



AVISO DE ABERTURA (05/11/2024)

RESULTADO DA 1ª ETAPA (25/11/2024)

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ETAPA (27/11/2024)

RESULTADO DA 2ª ETAPA - RESPOSTA AOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E HABILITAÇÃO (04/12/2024)

RESPOSTA AOS RECURSOS-2ª ETAPA (13/12/2024)

CLASSIFICAÇÃO FINAL E ORDEM DE CONVOCAÇÃO (13/12/2024)

HOMOLOGAÇÃO (19/12/2024)


ANEXO  - RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural



****TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EMITIDOS (Extrato de Contratos publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/01/2025, às pág. 39 a 44)


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 033: LUCAS ROCHA DE BRITO RODRIGUES. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LIVRO “ENTRE O DIREITO À CIDADE E O DIREITO DE ACESSO À LITERATURA: EXPLORAÇÕES EM ITABIRA DO MATO DENTRO (MG)”. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 034: 43.829.355 EDSON NATIVIDADE DOS SANTOS JUNIOR. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PROJETO DANÇA “NÓS EM MIM”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA, neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência:19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA, neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


Portal de Transparência 


CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2024

REPASSE DE SUBSIDIO A ESPAÇOS CULTURAIS

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. 

 

Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Itabira.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no dia 06/11/2024 até às 18h do dia 13/11/2024, exclusivamente através do email fccdasubsidio@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 006/2024 - Subsídio”, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF.


 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)

Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais localizados no Município de Itabira/MG e que tenham as seguintes características:

I - seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais;

III – Comprove pelo menos um dos Cadastros descritos no item 2.4.2.2.

 
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para seleção de 8 espaços, conforme aprovado nas audiências públicas realizadas nos dias 24 e 27/05/2024.
Consulte o ANEXO I do Edital para mais informações
 
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS

Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.

 


 Itabira, 06 de novembro de 2024.

 

 

 MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE



EDITAL DE FOMENTO-PNAB- SUBSIDIO

EDITAL DE FOMENTO-PNAB-ANEXOS PF E PJ


AVISO DE ABERTURA (06/11/2024)

RESULTADO DA 1ª ETAPA (25/11/2024)

RESPOSTA AO RECURO - 1ª ETAPA

RESULTADO DA 2ª ETAPA - TORNA SEM EFEITO (04/12/2024)

RESULTADO DA 2ª ETAPA - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E HABILITAÇÃO (12/12/2024)

CLASSIFICAÇÃO FINAL E ORDEM DE CONVOCAÇÃO (19/12/2024)

RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO (30/12/2024)

HOMOLOGAÇÃO (30/12/2024)


ANEXO  - RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural


***TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EMITIDOS (Extrato de Contratos publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/01/2025, às pág. 39 a 44)


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 040: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA – ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 041: DAVI RICARDO ANDRADE. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 042: NOUARA NAYANNE LAGE MONTEIRO. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 043: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO LUKINHA DDG. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 044: INSTITUTO CULTURAL FESTIM. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 045: HIGGOR VINÍCIUS VIEIRA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 046: ASSOCIAÇÃO MENINAR E VIVER –AMEVIVER. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 27/12/2024 a 30/06/2025.


Portal de Transparência

EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA

 

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

 FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA



A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. 

 

Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 


 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 11/11/2024 até às 18 horas do dia 21/11/2024 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.



 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)

I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 

 

Em ambos os casos, é necessário que as entidades:

a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

 

TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 201.145,47 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio e respectivos valores descritas no Anexo I deste edital.

 
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS

Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.

 

DÚVIDAS

A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e  orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.


Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.



 Itabira, 08 de novembro de 2024.

 

 

 MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE



EDITAL-PNCV-CULTURA VIVA

Anexo I - Categorias e Cotas
Anexo II - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção
Anexo III - Formulário de Inscrição
Anexo IV - Plano de Trabalho
Anexo V - Plano de Aplicação de Recursos
Anexo VI - Modelo de Autodeclaração Étnico Racial
Anexo VII - Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
Anexo VIII - Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
Anexo IX - Declaração Conjunta
Anexo X - Minuta de Termo de Compromisso Cultural


PUBLICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA

RESULTADO DAS ANALISES (28/11/2024)



Informações gerais sobre a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Portal de Transparência



LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva


EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA

 

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

 FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

 

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que visam à circulação de atividades culturais (produtos, ex.: shows, espetáculos, performances, saraus, lançamentos de livros, documentários, filmes, entre outros), visando promover o acesso da população aos bens e serviços culturais em outros municípios, estados e países, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 01/12/2024 até às 18 horas do dia 09/12/2024 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.


 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)

I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 

 

Em ambos os casos, é necessário que as entidades:

a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

 

TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 201.145,47 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio e respectivos valores descritas no Anexo I deste edital.

 
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS

Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.

 

DÚVIDAS

A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.


Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.


 

 Itabira, 29 de novembro de 2024.

 

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
 
SUPERINTENDENTE



● Edital CP 008 - Cultura Vivia

● ANEXO I: Categorias e Cotas;

● ANEXO II: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

● ANEXO III: Formulário de Inscrição;

● ANEXO IV: Plano de Trabalho;

● ANEXO V: Plano de Aplicação de Recursos;

● ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração Étnico Racial;

● ANEXO VII: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

● ANEXO VIII: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

● ANEXO IX: Declaração Conjunta;

● ANEXO X: Minuta de Termo de Compromisso Cultural; 



PUBLICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA (29/11/2024)

Inscrições deferidas e indeferidas (13/12/2024)

Resultado da análise de mérito (19/12/2024)



Informações gerais sobre a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Portal de Transparência



LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva



Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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