
EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC II
Olá, agentes culturais do Município de Itabira!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Os Editais serão realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
ORIENTAÇÕES GERAIS
1- O interessado deverá ler atentamente o Edital e demais anexos, na qual participará. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através dos meios de comunicação indicados nos editais.
2- Para a inscrição o candidato deverá enviar a documentação solicitada no Edital, observando o início e término do prazo de inscrição; relação de documentos de habilitação e o formato de envio dos arquivos (PDF).
3- Após o envio dos documentos, os interessados deverão acompanhar diariamente os sítios oficiais de divulgação para acompanhar o andamento do processo, cumprimento de diligências, manifestação de recursos etc.
4- Finalizado o processo e homologada o resultado, os selecionados serão convocados para a assinatura do Contrato/Termo. A assinatura será feita, preferencialmente na forma eletrônica. Poderá ser utilizado a assinatura do GovBR.
Portaria N° 040/2022 – Dispões sobre o uso de assinatura eletrônica na Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e regulamento o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com a entidade.
Informações sobre a Assinatura Eletrônica GovBR/Ministério da Gestão e Inovação em serviços
Informações gerais sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público os seguintes editais elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 - CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital que estabelece regras para o cadastro de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais que desejarem participar do processo de seleção nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, de acordo com a Lei Federal n° 14.399/202 e com os critérios dispostos no Edital.
Conforme item 2 do edital, podem se inscrever agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais localizados no Município de Itabira/MG e que:
a) Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
b) Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Período de inscrição: de 14/10/2024 até às 23h do dia 22/10/2024 (FICA PRORROGADO O PRAZO DE INSCRIÇÃO ATÉ O DIA 29/10/2024)
Os interessados encaminharão os documentos exigidos para fins de habilitação no credenciamento, devidamente digitalizados em formato PDF e exclusivamente através do e-mail
fccda.agentesculturais@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 004/2024 – Cadastro de Espaços Culturais”.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com
Itabira, 14 de outubro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
EDITAL RETIFICADO (22/10/2024)
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO (22/10/2024)
RESULTADOS DAS ANÁLISES (04/11/2024)
HOMOLOGAÇÃO (07/11/2024)
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA E AQUISIÇÃO DE BENS
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.
Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Itabira/MG.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no dia 06/11/2024 até às 18h do dia 13/11/2024, exclusivamente através do e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 005/2024 - Fomento Cultural”, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF.
DICAS
- Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
- Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
- Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
R$ 419.555,62 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e dois centavos). Serão selecionados: 09 (nove) projetos na Categoria 1; 04 (quatro) projetos na Categoria 2, conforme Anexo I - Categorias do edital.
CATEGORIAS/SEGMENTOS
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto na Categoria 1 - Ações Culturais e 01 (um) projeto na Categoria 2 - Aquisição, Reforma ou Manutenção de Bens Culturais, seja pessoa física ou jurídica, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto em cada uma dessas Categorias. Consulte o ANEXO I do Edital para mais informações
Itabira, 05 de novembro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
EDITAL DE FOMENTO-PNAB-AÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS
AVISO DE ABERTURA (05/11/2024)
RESULTADO DA 1ª ETAPA (25/11/2024)
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ETAPA (27/11/2024)
RESULTADO DA 2ª ETAPA - RESPOSTA AOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E HABILITAÇÃO (04/12/2024)
RESPOSTA AOS RECURSOS-2ª ETAPA (13/12/2024)
CLASSIFICAÇÃO FINAL E ORDEM DE CONVOCAÇÃO (13/12/2024)
HOMOLOGAÇÃO (19/12/2024)
ANEXO - RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural
****TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EMITIDOS (Extrato de Contratos publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/01/2025, às pág. 39 a 44)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 033: LUCAS ROCHA DE BRITO RODRIGUES. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LIVRO “ENTRE O DIREITO À CIDADE E O DIREITO DE ACESSO À LITERATURA: EXPLORAÇÕES EM ITABIRA DO MATO DENTRO (MG)”. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 034: 43.829.355 EDSON NATIVIDADE DOS SANTOS JUNIOR. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PROJETO DANÇA “NÓS EM MIM”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA, neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência:19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA, neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.
REPASSE DE SUBSIDIO A ESPAÇOS CULTURAIS
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.
Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Itabira.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no dia 06/11/2024 até às 18h do dia 13/11/2024, exclusivamente através do email fccdasubsidio@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 006/2024 - Subsídio”, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF.
DICAS
- Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
- Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
- Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.
QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais localizados no Município de Itabira/MG e que tenham as seguintes características:
I - seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais;
III – Comprove pelo menos um dos Cadastros descritos no item 2.4.2.2.
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para seleção de 8 espaços, conforme aprovado nas audiências públicas realizadas nos dias 24 e 27/05/2024.
Consulte o ANEXO I do Edital para mais informações
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS
Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.
Itabira, 06 de novembro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
EDITAL DE FOMENTO-PNAB- SUBSIDIO
EDITAL DE FOMENTO-PNAB-ANEXOS PF E PJ
AVISO DE ABERTURA (06/11/2024)
RESULTADO DA 1ª ETAPA (25/11/2024)
RESULTADO DA 2ª ETAPA - TORNA SEM EFEITO (04/12/2024)
RESULTADO DA 2ª ETAPA - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E HABILITAÇÃO (12/12/2024)
CLASSIFICAÇÃO FINAL E ORDEM DE CONVOCAÇÃO (19/12/2024)
RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO (30/12/2024)
HOMOLOGAÇÃO (30/12/2024)
ANEXO -
RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural
***TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EMITIDOS (Extrato de Contratos publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/01/2025, às pág. 39 a 44)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 040: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA – ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 041: DAVI RICARDO ANDRADE. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 042: NOUARA NAYANNE LAGE MONTEIRO. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 043: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO LUKINHA DDG. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 044: INSTITUTO CULTURAL FESTIM. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 045: HIGGOR VINÍCIUS VIEIRA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 046: ASSOCIAÇÃO MENINAR E VIVER –AMEVIVER. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 27/12/2024 a 30/06/2025.
EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.
Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 11/11/2024 até às 18 horas do dia 21/11/2024 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
DICAS
- Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
- Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
- Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.
QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)
I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;
II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
Em ambos os casos, é necessário que as entidades:
a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 201.145,47 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio e respectivos valores descritas no Anexo I deste edital.
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS
Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.
DÚVIDAS
A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.
Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.
Itabira, 08 de novembro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
Anexo I - Categorias e Cotas
Anexo II - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção
Anexo III - Formulário de Inscrição
Anexo IV - Plano de Trabalho
Anexo V - Plano de Aplicação de Recursos
Anexo VI - Modelo de Autodeclaração Étnico Racial
Anexo VII - Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
Anexo VIII - Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
Anexo IX - Declaração Conjunta
Anexo X - Minuta de Termo de Compromisso Cultural
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA
RESULTADO DAS ANALISES (28/11/2024)
Informações gerais sobre a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura
Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva
EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que visam à circulação de atividades culturais (produtos, ex.: shows, espetáculos, performances, saraus, lançamentos de livros, documentários, filmes, entre outros), visando promover o acesso da população aos bens e serviços culturais em outros municípios, estados e países, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 01/12/2024 até às 18 horas do dia 09/12/2024 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
DICAS
- Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
- Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
- Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.
QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)
I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;
II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
Em ambos os casos, é necessário que as entidades:
a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 201.145,47 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio e respectivos valores descritas no Anexo I deste edital.
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS
Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.
DÚVIDAS
A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.
Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.
Itabira, 29 de novembro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
● Edital CP 008 - Cultura Vivia
● ANEXO I: Categorias e Cotas;
● ANEXO II: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
● ANEXO III: Formulário de Inscrição;
● ANEXO IV: Plano de Trabalho;
● ANEXO V: Plano de Aplicação de Recursos;
● ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração Étnico Racial;
● ANEXO VII: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
● ANEXO VIII: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
● ANEXO IX: Declaração Conjunta;
● ANEXO X: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA (29/11/2024)
Inscrições deferidas e indeferidas (13/12/2024)
Resultado da análise de mérito (19/12/2024)
Informações gerais sobre a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura
Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva