Parágrafo Novo
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AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO REALIZADA EM 24/11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 238/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 046/2023
Contratado: Bruno Messias dos Santos
Fundamentação Legal: caput e inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 21/11/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: Contratação do artista Bruno Messias dos Santos para realização de oficina de Tambor, com duração total de 10h, entre os dias 25 e 26 de novembro de 2023, das 13h às 18h, na Praça da EEMZA, em Itabira, para compor a programação da Semana Consciência Negra de Itabira.
Valor total: R$4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais).
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 238/2023, referente a Inexigibilidade n.º 046/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a contratação do artista Bruno Messias dos Santos para apresentação de oficina de tambor, no período de 25 a 26/11/2023, de 13h às 18h, na Praça da EEMZA, dentro da programação da Semana da Consciência Negra 2023, no valor de R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais), HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 23 de novembro de 2023.
175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
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