9 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 019/2022 – Exposição do artista plástico Márcio Sampaio dentro do 48.º Festival de Inverno de Itabira
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 125/2022, referente a Inexigibilidade n.º 019/2022, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do artista plástico Márcio Sampaio para concepção, execução e instalação de uma exposição de 31 obras de arte de sua autoria, no período de 07 a 21/07/2022, na Galeria da FCCDA, dentro da programação no 48º Festival de Inverno de Itabira, HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data

Itabira, 04 de julho de 2022.

174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Almir Pessoa de Magalhães”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

Termo

Contrato

Processo completo


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 4 de abril de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 094/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 INEXIGIBILIDADE N.º 021/2023 – CULTURA TODO DIA 2.0 31ª RELAÇÃO DE CREDENCIADOS RETIFICADA A Comissão de Credenciamento, retifica a relação de credenciados publicada no dia 28/03/2025. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. Conforme estabelecido no item 6.2, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da relação de credenciados, devendo ser decidido em igual prazo. Itabira, 04 de abril de 2025. João Victor Vieira Gonçalves Reginaldo José dos Santos Comissão de Credenciamento Portaria n.º 001/2025
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