9 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 014/2022 – Show musical com a Banda Academia da Berlinda dentro do 48.º Festival de Inverno de Itabira
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 111/2022, referente a Inexigibilidade n.º 014/2022, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do grupo “Academia da Berlinda”, composto pelos artistas Washington Fernandes da Rocha Silva, Yuri Rabid Correia Martins, Irandê César Filho, Gabriel Oliveira Melo, Alexandre de Freitas Henrique Barreto, José Henrique Neto, Hugo Gila de Souza, através de seu representante exclusivo Olindance Dance Produção Musical, para apresentação de show musical no dia 10/07/2022, às 18 horas, na Praça do Areão, dentro da programação no 48º Festival de Inverno de Itabira, HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data

Itabira, 29 de junho de 2022.

174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Almir Pessoa de Magalhães”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE



FCCDA
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CONTRATAÇÃO DIRETA; AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO; HOMOLOGAÇÃO