Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 051/2023
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 003/2023
Contratado: Chama o Sindico Banda e Bloco Carnavalesco Ltda (CNPJ n.º 29.385.722/0001-93)
Fundamentação Legal: Lei 8.666 de 21/06/93, Inciso III, do Artigo 25.
Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 07/02/2022 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: Contratação dos artistas Daylon Gomide Silva, Luiz Paulo Vinagre Lima, Matheus Nogueira Rocha e Nara Torres Vargas, para a realização de show musical com a Banda Chama o Síndico no dia 12/02/2023, às 21 horas, na Praça Centenário, dentro da programação do Carnaval 2023.
Valor total: R$ 19.000,00.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 051/2023, referente a Inexigibilidade n.º 003/2023, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação dos artistas Daylon Gomide Silva, Luiz Paulo Vinagre Lima, Matheus Nogueira Rocha e Nara Torres Vargas, por intermédio do seu representante legal, empresa Chama o Sindico Banda e Bloco Carnavalesco Ltda, para a realização de show musical com a Banda Chama o Síndico no dia 12/02/2023, às 21 horas, na Praça Centenário, dentro da programação do Carnaval 2023. , no valor de R$19.000,00, HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 07 de fevereiro de 2023.
175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
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