Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGARoRESULTADO FINAL do editalCHAMAMENTO PÚBLICO FMC N.º 001/2023, publicado no sites www.fccda.com.br, cujo o objeto é seleção de projetos culturais, para obtenção de benefícios do Fundo Municipal de Cultura - FMC, com base nas análises efetuadas pela Comissão Especial de Análise e Projetos, conforme Resoluções nº 001 e 002/2024.
Art. 2º - Determinar que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação e pagamento.
Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir desta data
Itabira, 15 de outubro de 2024.
176º Ano de Emancipação Política do Município
“Ano 170 º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
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