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(31) 3835-2102

15 de março de 2022
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade lança edital da Lei Drummond
Comunicacao FCCDA • 15 de março de 2022

EDITAL N.º 001/2022
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND”

 

Nesta terça-feira (15) a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) lançou o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Drummond. O certame visa selecionar projetos artísticos e culturais para a concessão do incentivo e é direcionado a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas há, no mínimo, três anos em Itabira. Cada candidato poderá apresentar apenas um projeto.

Serão beneficiados projetos de categorias como: produções teatrais; artesanato; patrimônio histórico; música, dança; fotografia, cinema, artes plásticas; dentre outras. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de abril, presencialmente na sede da FCCDA ou via correios com o envio da documentação exigida no edital.

Os projetos serão avaliados pela Comissão da LEI DRUMMOND composta por representantes da cultural local e de membros da administração municipal. Dentre os critérios a serem avaliados nos projetos estão: consistência nas informações; exequibilidade e impacto cultural.

Para o assessor cultural da FCCDA, Samuel Alves, a Lei Drummond é fundamental para a formação de artistas e produtores locais, possibilitando a expansão e troca de conhecimento entre os integrantes da classe artística.

“Além de receber as propostas para a análise, o grande objetivo será buscar o estreitamento com os contadores e a classe empresarial, na tentativa de evitar que os projetos aprovados fiquem no meio do caminho por falta de incentivadores”, destaca.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone: (31) 3835-2102.



 

Edital Lei Drummond 2022

Edital Retifidicado (28/04/2022)

Anexo I – Protocolo de Inscrição

Anexo II – Formulário para Análise de Projeto (2)

Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física

Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física

Anexo III.I – Declaração de Responsabilidade – pessoa jurídica

Anexo IV – Termo de Compromisso – pessoa física

Anexo IV.I – Termo de Compromisso – pessoa jurídica

Anexo V – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa física

Anexo V.I – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa jurídica

Anexo VI Formas de Apresentação da Logomarca

Prorroga prazo (https://fccda.com.br/novo/lei-drummond/edital-n-o-001-2022-lei-municipal-de-incentivo-a-cultura-prorrogacao-de-prazo/)

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Roteiro para Prestação de Contas

Anexo VII – Formulário Para Prestação De Contas

Anexo VIII – Encaminhamento de Prestacao de Contas

 

ATA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS LEI DRUMMOND

 

COMISSÃO MUNICIPAL DE CULTURA

Decreto Municipal nº 1.032/2021

Decreto Municipal nº 776/2021

Decreto Municipal nº_645/2021

 

LEGISLAÇÃO APLICADA

Lei Municipal n° 2.311/1985 – Dispõe sobre a instituição de Fundação Cultural.
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_2311_1985?cdLocal=5&arquivo={E6B34622-1E9C-45C6-B139-17AD55B1780C}.pdf

Lei Municipal de Incentivo à Cultura “Lei Drummond” nº 3.566/2000 – Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências.
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_3566_2000?cdLocal=5&arquivo={004CA73A-D06C-41ED-8955-CD43871BEDD0}.pdf

Decreto n° 1.456/2002 – Regulamenta a Lei Municipal nº 3.558/2000
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_1456_2002?cdLocal=5&arquivo={0FFDC8E1-D05D-4783-BEE8-CED9649BC3A3}.pdf


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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