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(31) 3835-2102

15 de março de 2022
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade lança edital da Lei Drummond
Comunicacao FCCDA • 15 de março de 2022

EDITAL N.º 001/2022
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND”

 

Nesta terça-feira (15) a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) lançou o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Drummond. O certame visa selecionar projetos artísticos e culturais para a concessão do incentivo e é direcionado a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas há, no mínimo, três anos em Itabira. Cada candidato poderá apresentar apenas um projeto.

Serão beneficiados projetos de categorias como: produções teatrais; artesanato; patrimônio histórico; música, dança; fotografia, cinema, artes plásticas; dentre outras. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de abril, presencialmente na sede da FCCDA ou via correios com o envio da documentação exigida no edital.

Os projetos serão avaliados pela Comissão da LEI DRUMMOND composta por representantes da cultural local e de membros da administração municipal. Dentre os critérios a serem avaliados nos projetos estão: consistência nas informações; exequibilidade e impacto cultural.

Para o assessor cultural da FCCDA, Samuel Alves, a Lei Drummond é fundamental para a formação de artistas e produtores locais, possibilitando a expansão e troca de conhecimento entre os integrantes da classe artística.

“Além de receber as propostas para a análise, o grande objetivo será buscar o estreitamento com os contadores e a classe empresarial, na tentativa de evitar que os projetos aprovados fiquem no meio do caminho por falta de incentivadores”, destaca.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone: (31) 3835-2102.



 

Edital Lei Drummond 2022

Edital Retifidicado (28/04/2022)

Anexo I – Protocolo de Inscrição

Anexo II – Formulário para Análise de Projeto (2)

Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física

Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física

Anexo III.I – Declaração de Responsabilidade – pessoa jurídica

Anexo IV – Termo de Compromisso – pessoa física

Anexo IV.I – Termo de Compromisso – pessoa jurídica

Anexo V – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa física

Anexo V.I – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa jurídica

Anexo VI Formas de Apresentação da Logomarca

Prorroga prazo (https://fccda.com.br/novo/lei-drummond/edital-n-o-001-2022-lei-municipal-de-incentivo-a-cultura-prorrogacao-de-prazo/)

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Roteiro para Prestação de Contas

Anexo VII – Formulário Para Prestação De Contas

Anexo VIII – Encaminhamento de Prestacao de Contas

 

ATA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS LEI DRUMMOND

 

COMISSÃO MUNICIPAL DE CULTURA

Decreto Municipal nº 1.032/2021

Decreto Municipal nº 776/2021

Decreto Municipal nº_645/2021

 

LEGISLAÇÃO APLICADA

Lei Municipal n° 2.311/1985 – Dispõe sobre a instituição de Fundação Cultural.
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_2311_1985?cdLocal=5&arquivo={E6B34622-1E9C-45C6-B139-17AD55B1780C}.pdf

Lei Municipal de Incentivo à Cultura “Lei Drummond” nº 3.566/2000 – Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências.
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_3566_2000?cdLocal=5&arquivo={004CA73A-D06C-41ED-8955-CD43871BEDD0}.pdf

Decreto n° 1.456/2002 – Regulamenta a Lei Municipal nº 3.558/2000
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_1456_2002?cdLocal=5&arquivo={0FFDC8E1-D05D-4783-BEE8-CED9649BC3A3}.pdf


 Música Popular Mineira
25 de março de 2025
Inscrições até dia 28 de março por meio do formulário online disponível no site da FCCDA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 003/2025 Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos projetos culturais habilitados no Edital de Chamamento Público FMC N.º 001/2023. A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, Lei Federal 13.204/2015; Lei Municipal n.º 4.728/2014, Decretos Municipais n.º 3.423/2015 e n.º 4.577/2016 e a Resolução n.º 001/2023 do Conselho Municipal de Política Cultural; RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão de Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, que contará com os seguintes membros: I) Representantes da FCCDA: Reginaldo José dos Santos, Otávia Senhorinha de Andrade Müller, José Nildo Bezerra Monteiro, Carolina Peixoto Magalhães, Letícia Lage de Almeida Costa, Aguinaldo Ferreira de Carvalho e João Victor Vieira Gonçalves. II) Representantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC: Delci Cristina Martins Alves, Viviane de Lima Nunes Lourdes e Flávia Guerra Drummond. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes no edital e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados ao edital do FMC. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 004/2025 Nomeia Comissão para Monitoramento e Avaliação dos Resultados dos projetos culturais habilitados nos editais da  Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Complementar 14.399/2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), a Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), o Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão para Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais habilitados nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) que contará com os seguintes servidores: - Aguinaldo Ferreira de Carvalho; - Carolina Peixoto Magalhães; - João Victor Vieira Gonçalves; - José Nildo Bezerra Monteiro; - Letícia Lage de Almeida Costa; - Reginaldo José dos Santos e - Otávia Senhorinha de Andrade Müller. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes nos editais e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados aos editais da PNAB. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
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