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Parágrafo Novo

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(31) 3835-2102

28 de abril de 2022
Edital n.º 001/2022 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Prorrogação de prazo
Comunicacao FCCDA • 28 de abril de 2022

EDITAL N.º 001/2022
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND”

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, prorroga até o dia 20/05/2022 o prazo para apresentação de projetos artísticos culturais, para concessão de benefícios da Lei Drummond. O Edital e demais informações encontram-se à disposição no site https://fccda.com.br/novo/noticias/fundacao-cultural-carlos-drummond-de-andrade-lanca-edital-da-lei-drummond-2/.

 

Itabira, 28/04/2022.

 

Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara

Superintendente



Documentos referente ao processo

https://fccda.com.br/novo/noticias/fundacao-cultural-carlos-drummond-de-andrade-lanca-edital-da-lei-drummond-2/


 Música Popular Mineira
25 de março de 2025
Inscrições até dia 28 de março por meio do formulário online disponível no site da FCCDA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 003/2025 Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos projetos culturais habilitados no Edital de Chamamento Público FMC N.º 001/2023. A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, Lei Federal 13.204/2015; Lei Municipal n.º 4.728/2014, Decretos Municipais n.º 3.423/2015 e n.º 4.577/2016 e a Resolução n.º 001/2023 do Conselho Municipal de Política Cultural; RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão de Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, que contará com os seguintes membros: I) Representantes da FCCDA: Reginaldo José dos Santos, Otávia Senhorinha de Andrade Müller, José Nildo Bezerra Monteiro, Carolina Peixoto Magalhães, Letícia Lage de Almeida Costa, Aguinaldo Ferreira de Carvalho e João Victor Vieira Gonçalves. II) Representantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC: Delci Cristina Martins Alves, Viviane de Lima Nunes Lourdes e Flávia Guerra Drummond. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes no edital e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados ao edital do FMC. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 004/2025 Nomeia Comissão para Monitoramento e Avaliação dos Resultados dos projetos culturais habilitados nos editais da  Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Complementar 14.399/2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), a Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), o Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão para Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais habilitados nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) que contará com os seguintes servidores: - Aguinaldo Ferreira de Carvalho; - Carolina Peixoto Magalhães; - João Victor Vieira Gonçalves; - José Nildo Bezerra Monteiro; - Letícia Lage de Almeida Costa; - Reginaldo José dos Santos e - Otávia Senhorinha de Andrade Müller. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes nos editais e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados aos editais da PNAB. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
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