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25 de janeiro de 2022
Lei Drummond divulga classificados
Comunicacao FCCDA • 25 de janeiro de 2022

EDITAL N.º 001/2022
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND”

 

RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS

 

A Comissão Municipal de Cultura publicou, no dia 25 de janeiro deste ano, a Ata de Resultado do Edital nº 001/2022 da Lei Drummond que contém os projetos aprovados para captação de incentivo fiscal referentes a tributos pagos à Prefeitura de Itabira.

Os valores de incentivo fiscal são correspondentes à dedução dos seguintes percentuais dos valores tributários pagos ao Município: 20% (vinte por cento) do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), até 20% (vinte por cento) do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana) ou até 30% (trinta por cento) sobre a Dívida Ativa, em cobrança administrativa.

A comissão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura selecionou projetos de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas há, no mínimo, três anos em Itabira. O objetivo é incentivar e promover projetos de caráter artístico e cultural. Foram ampliadas as vagas nas categorias de música/dança, teatral/circense, fotografia/cinema/vídeo, pesquisa cultural/artística/histórica e literatura.

A comissão julgadora foi composta pelos seguintes membros:

– Carlos Alberto de Oliveira; Juliana Gonçalves Santos Fernandes; Aparecida de Fátima Duarte; Cecília Maria Viana Camilo de Oliveira; Moisés Damião de Souza; Genésio Reis.

De acordo com o presidente Samuel, a comissão visou analisar categoricamente todos os pré-requisitos do edital, buscando sempre o desenvolvimento cultural, incentivando e promovendo projetos de caráter artísticos e cultural, buscando ampliar e tornar a lei acessível para todos.” A FCCDA através da Lei Drummond busca valorizar a cultura e através dela dar ênfase à identidade itabirana, que norteará as próximas gerações.”, declarou.

 

Conheça os classificados

 

Documentos referente ao processo

https://fccda.com.br/novo/noticias/fundacao-cultural-carlos-drummond-de-andrade-lanca-edital-da-lei-drummond-2/


 Música Popular Mineira
25 de março de 2025
Inscrições até dia 28 de março por meio do formulário online disponível no site da FCCDA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 003/2025 Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos projetos culturais habilitados no Edital de Chamamento Público FMC N.º 001/2023. A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, Lei Federal 13.204/2015; Lei Municipal n.º 4.728/2014, Decretos Municipais n.º 3.423/2015 e n.º 4.577/2016 e a Resolução n.º 001/2023 do Conselho Municipal de Política Cultural; RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão de Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, que contará com os seguintes membros: I) Representantes da FCCDA: Reginaldo José dos Santos, Otávia Senhorinha de Andrade Müller, José Nildo Bezerra Monteiro, Carolina Peixoto Magalhães, Letícia Lage de Almeida Costa, Aguinaldo Ferreira de Carvalho e João Victor Vieira Gonçalves. II) Representantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC: Delci Cristina Martins Alves, Viviane de Lima Nunes Lourdes e Flávia Guerra Drummond. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes no edital e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados ao edital do FMC. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 004/2025 Nomeia Comissão para Monitoramento e Avaliação dos Resultados dos projetos culturais habilitados nos editais da  Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Complementar 14.399/2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), a Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), o Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão para Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais habilitados nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) que contará com os seguintes servidores: - Aguinaldo Ferreira de Carvalho; - Carolina Peixoto Magalhães; - João Victor Vieira Gonçalves; - José Nildo Bezerra Monteiro; - Letícia Lage de Almeida Costa; - Reginaldo José dos Santos e - Otávia Senhorinha de Andrade Müller. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes nos editais e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados aos editais da PNAB. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
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