Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, através de sua Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V e XIII do artigo 19 da Lei n.º 2.311/1985 – Estatuto da entidade TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CRIANÇAS PARA APRESENTAÇÃO NO 47.º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA, de acordo com as normas abaixo definidas:
1. DO OBJETOS
1.1. Constitui objeto deste regulamento, selecionar talentos infantis, conforme regras do presente regulamento, que serão apresentados no 47º Festival de Inverno de Itabira.
1.1.1. É permitida uma inscrição por criança, com idade entre 05 (cinco) a 10 (dez) anos.
1.1.2. Os participantes deverão ser representados por seus respectivos representantes legais e somente estes poderão inscrevê-los e aceitar os termos do presente Regulamento, responsabilizando-se integralmente por estes e por seus atos.
1.3. O objetivo deste Edital é dar protagonismo às crianças, para proporcionar um momento cultural em família, em que o(s) artista(s) principal(is) são crianças que queiram expressar seu talento, sendo que a FCCDA não está à procura de profissionais, e sim de crianças que querem mostrar uma simples poesia, teatro, música. O objetivo é realmente vivenciar um momento em família que ficará guardado para sempre na memória de todos.
1.3. MODALIDADES: Música (cantar ou tocar), Recitar poesia, Dança, Teatro, Stand-Up, Piada, Malabarismo, Cover ou dublagem e demais artes.
2. DAS VEDAÇÕES
2.1. É vedada a inscrição de filhos de servidores municipais, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a FCCDA.
3. DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas até o dia 02/07/2021 e devem ser realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível no site www.fccda.com.br, juntamente com a seguinte documentação:
a) Documento de identidade e CPF do responsável legal;
b) Vídeo. Os formatos da exibição das propostas serão por meio de vídeos gravados ou apresentações ao vivo de acordo com a modalidade. Os vídeos devem ser gravados no seguinte formato: MP4, Full HD e em 1920×1080 pixels, podendo ser realizados com equipamento amador (celulares e filmadoras), desde que apresentem qualidade mínima para visualização e audição de acordo com o termo aqui disponibilizado.
c) Release, contendo um breve texto sobre a apresentação: modalidade, desenvolvimento, descrição dos materiais que serão utilizados e tempo estimado para a exibição.
3.1.1. Serão selecionadas as 30 (trinta) primeiras inscrições realizadas.
3.1.2. As apresentações serão realizadas de forma presencial, no domingo 18 de julho de 2021, na Fazenda do Pontal, em horários agendados previamente com os selecionados, pelo Departamento de Promoção e Produção Artística, seguindo todos os protocolos sanitários.
3.2. A apresentação é de exclusiva responsabilidade do responsável legal da criança, sendo terminante proibido: conteúdos ofensivos, caluniosos, difamatórios, racistas, de incitação à violência, linguagem grosseira, pornográfica ou qualquer ilegalidade.
3.2.1. Serão desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência, preconceituoso, discriminatório ou que apresentem linguagem grosseira ou obscena, se tal for à interpretação do Departamento de Promoção e Produção Artística.
3.3. No ato da inscrição, o responsável legal manifestará expressamente que:
a) Responsabiliza-se pelo conteúdo dos documentos apresentados;
b) Está de acordo com as condições do “Show de Talentos Infância” e que baseado neste apresenta sua proposta.
3.4. Cada apresentação terá tempo de no máximo 08 (oito) minutos e toda e qualquer produção, instrumentos, adereços, vestimentas para viabilizar a apresentação artística são de total responsabilidade do candidato.
3.5. A Ordem das apresentações será por categoria, definida através de sorteio a ser realizado pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, dentro da programação do 47º Festival de Inverno, a ser disponibilizada pela FCCDA em seu site oficial.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Edital poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, a qualquer tempo pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade mediante interesse público Show de Talentos Infância fundamentado.
4.2. As dúvidas dos participantes sobre o “Show de Talentos Infância” poderão ser esclarecidas através do e-mail showdetalentosinfantil@gmail.com.
4.3. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Organizadora.
4.4. Todas as fases e publicidade do presente Edital serão compartilhadas no site oficial da FCCDA (www.fccda.com.br) e divulgadas nas redes sociais dos participantes selecionados.
4.5. A participação no “Show de Talentos Infância” sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Edital. Desta forma, os participantes, no ato de seu cadastro, aderem a todas as disposições, declarando que LERAM, COMPREENDERAM, TÊM TOTAL CIÊNCIA E ACEITAM, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Edital.
Itabira, 25 de junho de 2021.
RÔMULO DOS SANTOS GOMES
CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS
CECÍLIA PIRES GUERRA XAVIER
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E PROMOÇÃO
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
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