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(31) 3835-2102

19 de abril de 2024
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2024 - PROCESSO SELETIVO PARA INTEGRANTES CORAL JOVEM DA FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
Comunicacao FCCDA • 19 de abril de 2024

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, PRORROGA o prazo de inscrição do processo seletivo, até o dia 06/05/2024. 

Os interessados poderão realizar as inscrições gratuitas em dias úteis no período de 29/03 a 29/04/2024, pelo site www.fccda.com.br/fia ou no CRAS na Rua dos Engraxates, 329 - Gabiroba, Itabira, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h. Poderão se inscrever:

 

a)  Jovens na faixa etária de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, com os pais ou responsaveis cadastrados no CAD (Cadastro Único do Governo Federal), direcionado pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e residente em Itabira/MG;

b)  Apresentar matrícula em escola e frequência superior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas;

c)  Dispor de tempo compatível com o horário escolar para participar as aulas da orquestra ou coral e das apresentações da orquestra e coral jovem da FCCDA.

 

O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site https://fccda.com.br. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31)3835-2152 ou pelo e-mail comunicacao.fccda@gmail.com.

 




Itabira, 19/04/2024.

                                                                                                                       

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 4 de abril de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 094/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 INEXIGIBILIDADE N.º 021/2023 – CULTURA TODO DIA 2.0 31ª RELAÇÃO DE CREDENCIADOS RETIFICADA A Comissão de Credenciamento, retifica a relação de credenciados publicada no dia 28/03/2025. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. Conforme estabelecido no item 6.2, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da relação de credenciados, devendo ser decidido em igual prazo. Itabira, 04 de abril de 2025. João Victor Vieira Gonçalves Reginaldo José dos Santos Comissão de Credenciamento Portaria n.º 001/2025
agenda cultural
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Confira a programação completa no site www.fcda.com.br e acompanhe as novidades pelas redes sociais da FCCDA
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