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Prorrogado o prazo para inscrição no Processo Seletivo para jornalista

A FCCDA informa que foi prorrogado o prazo para inscrição no Processo Seletivo Simplificado de formação de cadastro de reserva, para contratação por tempo determinado de profissional para o cargo de jornalista. As inscrições são gratuitas e poderão ser até 19 de março de 2021.

Outra novidade é que o candidato poderá enviar os documentos necessários por email. O link para o edital: https://fccda.com.br/novo/licitacoes/edital-n-001-2021-processo-seletivo-simplificado-para-contratacao-temporaria-curador-de-atividades-culturais-comunicacao-social/

Outras informações pelo site www.fccda.com.br ou pelo telefone (31) 3835-2102.

 

PORTARIA Nº 009, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Define sobre a prorrogação de prazos relativos a todos os Editais da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.

 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a Pandemia da COVID-19 e a necessidade de adoção de protocolos bem estabelecidos para evitar ao máximo a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 599, de 16/03/2021, que alterou o Decreto nº 523, tornando ainda mais rígidos os protocolos no combate à Pandemia;

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais incluiu todos os Municípios na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente, fase mais restritiva do Plano, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o objetivo da FCCDA em manter intactas as finalidades de cada um dos Editais sob sua responsabilidade;

CONSIDERANDO que o momento atual na região e em todo o país no enfrentamento a Pandemia é grave e necessita de toda a precaução possível;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar os prazos relativos a todos os Editais vigentes vinculados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade para enquanto durar a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente;

Parágrafo único. A prorrogação de prazos se refere a prazos que vencerem durante a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Minas Consciente;

Art. 2º – Após o fim da inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Minas Consciente, a FCCDA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para definição quanto análise documental de inscritos nos Editais.

Art. 3º. Todas as demais regras e especificações dos Editais serão mantidas, inclusive forma e documentos necessários para inscrição, exceto quanto aos atendimentos presenciais que ficarão suspensos.

Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Itabira/MG, 17 de março de 2021.

 

173º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano Municipal do Centenário de Doutor Colombo Portocarrero e de Dom Mário Gurgel”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE