EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Objeto: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 019/2019, visando à celebração do Termo de Fomento entre a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e a Corporação Musical Santa Cecília, tendo por objeto repasse financeiro para o desenvolvimento de uma programação comemorativa ao centenário da instituição.
Fundamentação Legal: Artigo 31, II, da Lei Feral n.º 13.019/14; §2.º, do art. 5.º do Decreto Municipal nº 4.577/2016 e a entidade consta na relação de entidades beneficiadas, prevista na Lei Municipal n.º 5.090/2018.
Resumo da Justificativa: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se de entidade civil autônoma de direito privado sem fins lucrativo, fundada em 6/1919, considerada de Utilidade Pública através da Lei Municipal n.º 1.206/1970, e é a única Banda de Música, em Itabira, que está com atividades ininterruptas e tem como objetivo difundir a arte musical. Portanto, é a única
para que possa realizar o objetivo, gerando assim, inviabilidade da competição entre as mesmas.
Valor da parceria: R$ 23.633,00 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e três reais).
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias.
Itabira 03 de dezembro de 2019.
Martha Mousinho Gomes Barbosa
Superintendente