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EDITAL N.º 001/2021 – OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO E/OU APOIO CULTURAL PARA AGENDA DE EVENTOS

EDITAL N.º 001/2021

OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO E/OU APOIO CULTURAL

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público que se encontra aberto o EDITAL para formalização de patrocínio ou apoio cultural, com pessoas jurídicas ou físicas, interessadas em apoiar os eventos da FCCDA ao longo do ano. O Edital encontra-se disponível no site www.fccda.com.br. Informações pelo telefone 3835-2102 ou pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com.

Itabira, 16/03/2021.

 

Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara

Superintendente

Edital-Apoio e patrocínio

Relação de Apoiadores – 47º Festival de Inverno de Itabira

Relação de Apoiadores – 20º Semana

Relação Geral de Apoiadores

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PORTARIA Nº 009, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Define sobre a prorrogação de prazos relativos a todos os Editais da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a Pandemia da COVID-19 e a necessidade de adoção de protocolos bem estabelecidos para evitar ao máximo a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 599, de 16/03/2021, que alterou o Decreto nº 523, tornando ainda mais rígidos os protocolos no combate à Pandemia;

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais incluiu todos os Municípios na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente, fase mais restritiva do Plano, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o objetivo da FCCDA em manter intactas as finalidades de cada um dos Editais sob sua responsabilidade;

CONSIDERANDO que o momento atual na região e em todo o país no enfrentamento a Pandemia é grave e necessita de toda a precaução possível;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar os prazos relativos a todos os Editais vigentes vinculados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade para enquanto durar a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente;

Parágrafo único. A prorrogação de prazos se refere a prazos que vencerem durante a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Minas Consciente;

Art. 2º. Após o fim da inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Minas Consciente, a FCCDA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para definição quanto análise documental de inscritos nos Editais.

Art. 3º. Todas as demais regras e especificações dos Editais serão mantidas, inclusive forma e documentos necessários para inscrição, exceto quanto aos atendimentos presenciais que ficarão suspensos.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Itabira/MG, 17 de março de 2021.

173º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano Municipal do Centenário de Doutor Colombo Portocarrero e de Dom Mário Gurgel”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

Portaria n.º 0092021-Prorroga prazos