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Portaria n.º 026/2021 – Define os protocolos sanitários e recomendações técnicas que integram o Plano de Retomada da FCCDA

PORTARIA Nº 026, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Define os protocolos sanitários e recomendações técnicas que integram o
Plano de Retomada dos patrimônios culturais e eventos realizados pela FCCDA,
segundo diretrizes estabelecidas pelo plano estadual Minas Consciente.

 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a Pandemia da COVID-19 e da necessidade de adoção de protocolos bem estabelecidos para evitar ao máximo a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO que o plano estadual Minas Consciente, ao qual o Município de Itabira faz parte, orienta a retomada segura das atividades econômicas no estado, o que engloba a área cultural, em conjunto com a normativa Municipal estabelecida para o combate à Pandemia;

CONSIDERANDO que a FCCDA possui em seu patrimônio diversos atrativos culturais que devem, no momento oportuno, ser reabertos garantindo toda a segurança necessária aos frequentadores por meio de critérios bem estabelecidos e protocolos sanitários específicos;

CONSIDERANDO o objetivo da FCCDA em retomar gradualmente a realização dos eventos culturais presenciais no Município de Itabira, com todo o devido cuidado em relação a todos os envolvidos;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam definidos os Protocolos Sanitários e diretrizes para reabertura de cada um dos espaços integrantes da FCCDA, bem como para a realização de eventos externos.

Art. 2º – A reabertura de cada um dos locais e a realização de eventos pela FCCDA estarão sujeitos a autorização prevista em Decreto Municipal vigente à época e referente à finalidade específica daquele espaço.

Parágrafo único – A reabertura de cada um dos locais, bem como a realização de eventos deverão respeitar os Protocolos Sanitários previstos nesta Portaria e de acordo com cada onda do Plano Minas Consciente na qual estiver o Município de Itabira à época.

Art. 3º – Os Protocolos Sanitários e diretrizes para retorno seguro das atividades da FCCDA, específicos para cada setor, local e atividade seguem em Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os protocolos e recomendações técnicas para o funcionamento da Biblioteca Pública Luiz Camillo de Oliveira Netto seguem no ANEXO I.
§ 2º Os protocolos e recomendações técnicas para abertura dos Espaços de Cultura seguem no ANEXO II.
§ 3º As medidas de Prevenção à COVID-19 nos ambientes de trabalho da FCCDA seguem no ANEXO III.

Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itabira/MG, 17 de junho de 2021.

 

173º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano Municipal do Centenário de Doutor Colombo Portocarrero e de Dom Mário Gurgel”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

Portaria n.º 026/2021