TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020
Objeto: aplicação de sanções administrativa por descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços n.º 005/2019, referente ao Processo Licitatório nº 199/2018 – Carta Convite nº 008/2018.
Aos trinta e um dias do mês de agosto de 2020, verificando que não houve recursos interposto, acato e mantenho parcialmente a decisão da Comissão Processante e parte do Parecer Jurídico, encartada às fls. 206/209, 229 e 216/228, por seus próprios fundamentos. Conforme todos os fundamentos expostos, com base no Decreto Municipal nº 998/2017, mantenho a penalidade aplicada empresa, com as seguintes penalidades:
- a) devolução dos 20% (vinte por cento) recebidos mensalmente pela museóloga, por não apresentar do CRT;
- b) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por 12 (doze) meses (art. 18. §.4º c/c art. 12, inciso II, alíneas b e d);
- c) inclusão do Contratado no cadastro de fornecedores impedidos de contratar (art. 21).
Determino o prosseguimento dos trabalhos afetos a este processo.
Itabira, 31/08/2020
Martha Mousinho Gomes Barbosa
Superintendente